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(Vicente Junior)

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Julgamento de políticos por crimes comuns, no STF, não serão mais televisionados

Infelizmente, a partir de agora não mais veremos, pela televisão, julgamentos no STF de crimes cometidos por políticos!
Pois é...julgamentos como a AP 470, mais conhecido como processo do Mensalão, que uniu a população em torno de um sentimento de justiça que há muito não se via no país, não poderão mais ser acompanhados pela sociedade, via TV Justiça. É uma pena!

O argumento dos ministros é que o julgamento deste tipo de ação penal no plenário, pelos onze ministros, atrasa o andamento de outros processos, que acabam ficando na fila de espera.

Ok! Ganha-se na celeridade, mas, perde-se em transparência!


Segue a reportagem veiculada na revista Veja a respeito do assunto:
STF deixará de julgar ações contra parlamentares em plenário
Pela nova regra, crimes comuns envolvendo autoridades passam a ser julgados por cinco ministros e não mais pelos 11 que compõem a Corte

Julgamentos de deputados e senadores ocorrerão, a partir de agora, fora do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu retirar do plenário as análises e transferi-las para as turmas da Corte. A medida reduz o número de julgadores de onze para cinco e, na prática, barra as transmissões ao vivo feitas pela TV Justiça. As duas turmas funcionarão como uma espécie de minipleno usada normalmente para lidar com recursos e habeas corpus. No Supremo, são duas.
A mudança foi aprovada na quarta-feira pelos ministros, depois de o tribunal ter passado o segundo semestre de 2013 analisando exclusivamente os recursos do mensalão - julgamento já havia tomado o todo o segundo semestre de 2012.
Os ministros alegam que a alteração permitirá que o plenário do STF acelere os processos que estão na fila, até porque, com duas turmas e cinco ministros em cada, dois processos podem ser julgados ao mesmo tempo. Os ministros argumentam que os outros casos, como os recursos com repercussão geral e as ações diretas de inconstitucionalidade, também serão analisadas com mais celeridade.
Caso o escândalo do mensalão tivesse sido julgado pelo novo modelo, os réus poderiam ser absolvidos com apenas três votos, já que as turmas têm cinco integrantes. Também não haveria transmissão de TV ao vivo. As sessões das duas turmas - que ocorrem concomitantemente - não serão televisionadas.
Nos bastidores, integrantes da Corte dizem não haver sentido em uma solução que direcione as transmissões da Corte para um julgamento de um parlamentar porque um caso menos rumoroso, em debate na outra turma, poderia ser mais importante do ponto de vista jurídico. Por isso, hoje, o monopólio do plenário.
"O objetivo é agilização. É ter-se realmente um julgamento mais célere das ações penais", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Questionado se a solução seria benéfica para parlamentares, o ministro afirmou que não haverá alteração. "Não será nem melhor nem pior, o ideal em termos de emenda constitucional é que se acabe com a prerrogativa de foro", afirmou Mello. 
Fim dos infringentes - Outro efeito prático da decisão é a extinção dos embargos infringentes. O regimento interno do STF permite que um réu condenado que obtiver quatro votos em favor de sua absolvição pode pedir novo julgamento ao tribunal. Como as turmas são compostas por apenas cinco ministros, um deputado que for condenado nunca terá quatro votos por sua absolvição. Terá apenas dois votos, no máximo, num placar apertado de três votos a dois.
Foi por meio dos embargos infringentes que parte dos réus do mensalão se livrrou da condenação pelo crime de formação de quadrilha. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino conseguiram, num segundo julgamento, reverter parte da condenação e, com isso, tiveram as penas reduzidas.

A mudança no regimento do Supremo era discutida pelo menos desde o ano passado. Uma das preocupações era garantir que parlamentares e outras autoridades com foro privilegiado tivessem direito a julgamento por duas instâncias. Uma das ideias iniciais era delegar às turmas o julgamento dos parlamentares. Em caso de condenação, eles poderiam recorrer, sendo então julgados pelo plenário do STF. Essa era uma preocupação, por exemplo, do ministro Celso de Mello.

A justificativa dos ministros é que a medida vai tentar desafogar os trabalhos. A principal preocupação seria acelerar a análise de casos que tratam de questões constitucionais, que é a principal atribuição da Corte. Há casos de ações questionando leis há mais de vinte anos. Segundo o tribunal, há hoje 99 ações penais a espera de julgamento e aproximadamente 500 inquéritos em tramitação.
A mudança aprovada pelo Supremo atinge, além de deputados e senadores, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas.
(Com Estadão Conteúdo)  



(Vicente Junior)

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