Leiam essa reportagem veiculada na Veja antes de lerem a minha opinião a seguir (em negrito):
STF suspende limite à investigação do
MP nas eleições
Por nove votos a dois, os ministros do Supremo entenderam que resolução do TSE é incompatível com a Constituição
Talita Fernandes, de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia o Ministério Público de conduzir investigações de crimes no período eleitoral. Por nove votos a dois, os ministros decidiram em caráter liminar – o mérito da matéria ainda não foi analisado – invalidar a resolução 23.396/13 de autoria do ministro José Antonio Dias Toffoli, recém-empossado para comandar a Corte eleitoral.
Entre outros pontos, a resolução contém um artigo que exige a autorização de um juiz eleitoral para que o Ministério Público instaure inquérito para apurar crimes eleitorais. Ou seja, caberá a Justiça Eleitoral a decisão de apurar ou não alguma suposta irregularidade eleitoral. Como vai comandar o mais alto patamar dessa Justiça no ano em que o país elege governadores, presidente e parlamentares, Toffoli estaria, em última análise, trazendo as decisões para si mesmo.
A votação foi realizada depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma medida cautelar no STF pedindo a suspensão da resolução. A Procuradoria foi representada no plenário nesta quarta pela vice-procuradora-geral, Ela Wiecko, que afirmou que a resolução "é flagrantemente inconstitucional e sua manutenção consiste numa interferência no Ministério Público e na Polícia”.
Dos onze ministros, apenas dois se posicionaram contrários à inconstitucionalidade da resolução: Toffoli e Gilmar Mendes. Entre os nove restantes, todos concordaram que o artigo oitavo, que obriga a autorização da Justiça Eleitoral para que o MP abra um inquérito, é inconstitucional. Contudo, os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votaram para uma restrição mais abrangente à resolução. Já Carmem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki analisaram apenas o oitavo artigo como inconstitucional.
Fonte: Revista Veja. Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-derruba-veto-a-atuacao-do-mp-nas-eleicoes
Até quando o PT vai tentar imprimir as suas ideias
golpistas?
Imaginem se essa resolução entra em vigor?
Ora, de acordo com a ideia do nosso querido e conceituadíssimo academicamente, Ministro
Dias Tóffoli, o Ministério Público só poderia conduzir investigações de crimes
nos períodos eleitorais se o juiz responsável permitisse. O que no caso, em
última instância, seria ele próprio, já que é o atual presidente do Tribunal
Superior Eleitoral!
Ah, tenha dó, né?!
Sorte a nossa que ainda, repito, AINDA, o STF não está se
portando como o PT deseja – Bolivarianamente, seria o termo mais adequado– e freou essa
empreitada por 9 votos a 2!
(Vicente Junior)
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